Júri de Taguatinga condena acusado de matar inimigo em bar a pena de 13 anos de reclusão

O Tribunal do Júri de Taguatinga julgou e condenou nesta quinta-feira, 15/4, o réu Elso Vargas da Silva, vulgo "Binho", 22 anos, a pena de 13 anos de reclusão em regime fechado. Elso foi pronunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos I e IV do Código Penal, sob acusação de ter praticado crime de homicídio duplamente qualificado contra Bruno Veríssimo dos Santos.

Fonte: TJDF

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O Tribunal do Júri de Taguatinga julgou e condenou nesta quinta-feira, 15/4, o réu Elso Vargas da Silva, vulgo "Binho", 22 anos, a pena de 13 anos de reclusão em regime fechado. Elso foi pronunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos I e IV do Código Penal, sob acusação de ter praticado crime de homicídio duplamente qualificado contra Bruno Veríssimo dos Santos. A vítima estava em uma mesa de bar com amigos quando foi atingida, pelas costas, por três tiros. Para o Ministério Público, o crime foi motivado por vingança.

O Ministério Público fez a acusação nos limites da pronúncia, sustentando a materialidade do fato, autoria, letalidade e as qualificadoras por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, pedindo, perante os Jurados, pela condenação do acusado.

O acusado sustentou, em sua autodefesa, a tese de negativa de autoria. A Defesa, por sua vez, também sustentou a tese de negativa de autoria e pediu pelo afastamento das qualificadoras.

O Conselho de Sentença, em sua soberania constitucional, respondeu afirmativamente quanto à materialidade, letalidade e autoria do crime, não absolveu o réu e reconheceu a existência das qualificadoras.

Em face da decisão soberana do Júri, o juiz-presidente da sessão julgou integralmente procedente a pretensão punitiva do Estado e condenou Elso Vargas a pena de 14 anos de reclusão. No entanto, considerando que na data do crime o acusado contava com 19 anos de idade, o juiz reconheceu a atenuante da menoridade penal relativa em favor do réu, tornando a pena definitiva em 13 anos de reclusão em regime fechado.

Não foi concedido o direito de recorrer em liberdade, pois o réu tinha antecedentes de fuga.

Nº do processo: 2009.07.1.010795-2

Palavras-chave: condenado

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