Juíza nega redução da pena de Cacciola

Segundo a juíza, a redução da pena não pode ocorrer até que se verifique o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso

Fonte: TJRJ

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A juíza Ana Paula Abreu Filgueiras, em exercício na Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio, indeferiu na quarta-feira, dia 23, a redução da pena do banqueiro Salvatore Alberto Cacciola. O pedido, feito pela defesa do réu, foi baseado no Decreto Presidencial nº 7420/2010, que concede indulto natalino e comutação de penas às pessoas condenadas que preencherem determinados requisitos.

 
Condenado a 13 anos de prisão, em 2005, pela prática dos crimes contra o sistema financeiro, entre eles, peculato e gestão fraudulenta, Cacciola conseguiu a progressão para o regime semiaberto em novembro passado e está cumprindo pena no Instituto Penal Plácido Sá Carvalho, na Zona Oeste do Rio.

 
Segundo a juíza, a redução da pena não pode ocorrer até que se verifique o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. De acordo com o decreto, assinado em 31 de dezembro do ano passado, a comutação é um benefício que concede ao apenado a redução de uma fração do total da pena. Como ainda cabe recurso da sentença, não é possível reduzir uma pena que ainda pode ser modificada por instâncias superiores.

 
“Neste sentido, vale assinalar que o indulto é causa extintiva da punibilidade, sendo certo que a comutação ostenta a mesma natureza deste instituto, qualificando-se como um indulto parcial, ou seja, parte da pena a ser cumprida pelo apenado é extinta pela comutação, decotada da condenação originalmente imposta”, completou a juíza.

 
Embora esteja no regime semiaberto, o banqueiro não pode deixar o presídio. Sua defesa poderá requerer a saída para a visita periódica ao lar (VPL) ou para trabalho extramuros. No primeiro caso, Cacciola deverá apresentar à VEP comprovante de residência de pessoa da família e, no segundo, proposta de trabalho assinada pelo empregador. Todos os pedidos, no entanto, serão examinados pela Vara de Execuções Penais.

 


 Nº do processo: 0474198-57.2008.8.19.0001

 

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Palavras-chave: Redução; Pena; Cacciola; Recurso; Justiça; Benefícios

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