Juíza determina desocupação compulsória de área do catetinho invadida por MST
Juiz titular da Vara já havia determinado a saída dos invasores, porém a ordem judicial não foi cumprida, fazendo com que a Terracap recorresse à Justiça
A juíza substituta da Vara do Meio Ambiente do DF determinou a desocupação compulsória da área do Setor Habitacional Catetinho, invadida por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais – MST. Em agosto último, o juiz titular da vara havia concedido liminar determinando a saída voluntária dos invasores e deu prazo até o último domingo, 2/12, para que a desocupação ocorresse. Porém, como a ordem judicial não foi cumprida, a Terracap recorreu à Justiça pedindo novas providências para o impasse.
O Distrito Federal e suas Secretarias de Estado foram intimados para que tomem as providências necessárias ao integral cumprimento da presente decisão, devendo ser assegurada a integridade física de todos os indivíduos envolvidos na operação, incluindo servidores públicos, ocupantes, partes e quaisquer outros que venham a acompanhar a referida desocupação.
Caberá, também, ao Distrito Federal informar e convocar todos os órgãos que tenham funções a desempenhar na operação de desocupação, tais como Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Conselho Tutelar, SAMU, DETRAN, DER, Centro de Zoonoses de Brasília etc.
A magistrada determinou ainda que os bens móveis dos ocupantes porventura abandonados na área invadida deverão ser entregues no Depósito Público ou em outro local a ser informado pela TERRACAP ao oficial de justiça encarregado do cumprimento do mandado.
Na decisão a juíza destacou: “Em ocupações de tal natureza, o transcurso do tempo sem a adoção das medidas necessárias ao restabelecimento da ordem pública e social tende a tornar irreversível a situação fática, o que recomenda a adoção criteriosa das medidas previstas na legislação para a garantia dos direitos individuais e coletivos assegurados na Constituição da República. Nesse sentido, a expedição do mandado de desocupação compulsória é medida que impõe”.