Juiz suspende decisão que tornou inelegíveis Rosinha e Garotinho

Fonte: Folha Online

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O juiz do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro, Márcio Pacheco de Mello, concedeu nesta quarta-feira efeito suspensivo à decisão da juíza Denise Appolinária, da 76ª zona eleitoral de Campos (RJ), que tornou inelegíveis por três anos o presidente regional do PMDB, Anthony Garotinho, e a governadora do Rio de Janeiro, Rosinha Matheus, envolvidos no processo eleitoral da cidade.

Os dois foram acusados de abuso de poder político e econômico e compra de votos. A decisão do juiz beneficia também o candidato derrotado do PMDB à Prefeitura de Campos, Geraldo Pudim, em 2004.

Com a decisão do TRE, Garotinho e Rosinha terão direito de se candidatar em 2006, quando haverá eleições para presidente, governadores, deputados e senadores.

Multa

A juíza Denise Appolinária tornou inelegíveis a governadora do Rio e o presidente regional do PMDB no último dia 13. A decisão, de primeira instância, era retroativa a 2004.

Além das punições, a juíza, que analisou outros 12 processos de crime eleitoral envolvendo outros políticos, aplicou multa de 50 mil Ufirs (Unidade Fiscal de Referência) a Garotinho e 100 mil Ufirs a Rosinha. Cada Ufir equivale a cerca de R$ 1,06.

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3 Comentários

Paulo Estudante02/06/2005 1:03 Responder

Uma pena não sabermos quais os fundamentos da decisao, mas me parece, como normalmente ocorre qdo as decisoes chegam aos tribunais, que se trata de mais um caso em que o judiciario se curva ao executivo e presta um desfavor a nacao para fomentar a impunidade... Eh dificil! O judiciario brasileiro da vergonha e eh subserviente ao executivo e legislativo!

claudio engenheiro02/06/2005 6:37 Responder

UMA SITUAÇÃO DESSA NÃO CABE COMENTARIOS PORQUE QUALQUER LEIGO EM LEI SABE QUE ESSA MOVIMENTAÇÃO DE CONDENA E SUSPENDE EM SEGUIDA NÃO PASSA DE UMA GRANDE FARSA DO JUDICIARIO E POLITICA. É LAMENTAVEL, MAIS O QUE PODEMOS FAZER!!!!.

Daniel estudante de direito02/06/2005 11:07 Responder

Caros colegas comentadores, a respeito do caso dos "Garotinhos", convém tecer algumas considerações sobre o decisum. 1º) Conforme divulgado no site do TRE/RJ, em "notícias TRE/RJ", a decisão foi dada em liminar pela corte eleitoral carioca, que irá na próxima semana julgar o caso em plenário, podendo,pois, ser fulminada tal medida liminar. 2º) O juiz Márcio Pacheco de Mello fundamentou sua decisão, levando em conta as seguintes premissas: a) A Lei Complementar 64/90 dispõe que "transitada em julgada a decisão que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado o registro ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido”. E o caso sob exame não transitou em julgado ainda, ou seja, não se esgotaram os recursos. b) A governadora não incursa no art. 41-A da Lei Eleitoral, pois este dispositivo não autoriza efeito suspensivo. Tal dispositivo encontra-se na Lei nº 9.504/97 e pune o candidato que troca votos por benefícios ou bens, com pena de multa até 50 mil Ufir´s e cassação do registro ou diploma. Sendo assim, declarou o juiz que a norma acima descrita não se aplica à pena de inelegibilidade, mas apenas à cassação do registro ou do diploma. Assim sendo, também não consegui saber em qual dispositivo legal a governadora e seu marido foram enquadrados. A opinão pública tem o direito de saber!. O ex-governador e o candito Geraldo Pudim e seu vice também foram beneficiados em razão dos mesmos argumentos válidos para Rosinha Matheus, segundo o referido site. 3º) A decisão não altera o cancelamento das eleições do Município de Campos , apenas restabelece a elegibilidade do candidato a prefeito e de seu vice. Se a decisão da juíza Denise Appolinária, de anular a eleição em Campos, for mantida pelo TRE, haverá um outro pleito. Diante disso tudo, não podemos falar ainda que tudo está perdido, pois nada foi julgado em definitivo como vimos acima. E não podemos esquecer do principio da presunção de inocência!

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