Juiz mantém apreensão de veículo por poluição sonora

De acordo com ele, ao que parece, vizinhos que não compartilhavam de seu gosto musical fizeram uma reclamação à Amma e, sem perceber o incômodo que estava causando, José Pedro foi abordado por agentes daquele órgão ?de forma ríspida e truculenta.

Fonte: TJGO

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Alegando não estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da medida, o juiz Paulo César Alves das Neves, em plantão no feriado, negou liminar ao empresário José Pedro de Morais Filho, que pediu a devolução de um veículo Toyota Fielder, de sua propriedade, que foi apreendido na madrugada de sábado (21), por fiscais da Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma). Na ocasião, José Pedro estava dentro do carro na companhia de sua mulher, divertindo-se e escutando música na calçada de uma agência do Unibanco, onde o casal estava sendo servido por um garçom do Pão Shop, na Avenida T-63, Setor Bueno.

De acordo com ele, ao que parece, vizinhos que não compartilhavam de seu gosto musical fizeram uma reclamação à Amma e, sem perceber o incômodo que estava causando, José Pedro foi abordado por agentes daquele órgão ?de forma ríspida e truculenta?. Os fiscais lhe exigiram os documentos do veículo e, em seguida, o apreenderam. Sustentando ser um dos engenheiros sanitaristas mais respeitados do País, e também sexagenário, José Pedro exigiu que os agentes não o tocassem e solicitou a medição do nível de ruído que estava provocando, a fim de aferir se houve infração. A solicitação, contudo, não foi atendida, segundo ele.

No pedido de liminar o empresário sustentou que a apreensão ocorreu de forma indevida, uma vez que, além de não ter sido feita a medição, ?a lei determina a apreensão dos equipamentos sonoros e não do veículo?. Ele salientou ainda a necessidade de reaver o Toyota Fielder em função da urgência de viajar a trabalho para o Rio de Janeiro e Minas Gerais, estando entretanto impossibilitado de fazê-lo em razão de ter fobia de avião e de não haver passagens de ônibus interestaduais disponíveis para venda, em razão do Carnaval.

Palavras-chave: veículo

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1 Comentários

CLÁUDIO PINHEIRO Advogado27/02/2009 9:56 Responder

É reprovável a atitude desse senhor. Sexagenário, como ele mesmo afirma, deveria dar bons exemplos. Não importa o cargo que ele ocupa, a condição social e intelectual. Inflingiu a Lei de Crimes Ambientais deve ser punido. Correta a atitude do órgão ambiental. É preciso moralizar esse país.

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