Juiz de Itaiópolis determina pena alternativa a acusado de furto

O juiz Gilmar Nicolau Lang, titular da comarca de Itaiópolis, realizou na última segunda-feira, dia 14, uma audiência de inquirição de testemunha, ocorrida durante o interrogatório do réu Adão Moraes de Andrade.

Fonte: TJSC

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O juiz Gilmar Nicolau Lang, titular da comarca de Itaiópolis, realizou na última segunda-feira, dia 14, uma audiência de inquirição de testemunha, ocorrida durante o interrogatório do réu Adão Moraes de Andrade.

Acusado de furto, Adão recebeu pena de 01 ano e 04 meses de reclusão e 13 dias-multa, podendo apelar da sentença em liberdade. Como a pena imposta não é superior a quatro anos de prisão e o crime foi cometido sem violência ou ameaça, o magistrado a substituiu por restritiva de direitos e determinou a prestação pecuniária, além de multa, de um salário mínimo, revertida ao FIA - Fundo da Infância e Adolescência de Itaiópolis.

O seu descumprimento implicará na conversão desta, no cumprimento da pena de prisão. "Embora não se trate de processo pautado para conciliação, conseguimos findá-lo nesta segunda-feira", afirmou o juiz titular daquela comarca.

Ação nº 032.05.001143-1

Palavras-chave: pena

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