Juiz ganha liminar para não pagar pedágio no caminho ao trabalho

O juiz, que mora em uma cidade e trabalha na outra, percorre 30 km por dia, gastando R$ 15 reais por dia

Fonte: Folha.com

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A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu uma liminar que deu isenção de pedágio a um juiz do interior do Estado. Ele mora em uma cidade e trabalha em outra.


A concessionária Brita Rodovias foi obrigada a instalar um chip "autoexpresso" (que permite a liberação do pagamento) no carro do juiz Vancarlo André Anacleto, que atua em Igrejinha.


Ele mora em Gramado e precisa percorrer diariamente cerca de 30 km entre as duas cidades. O gasto diário é de R$ 15.


No despacho, o juiz do Juizado Especial Cível Luiz Regis Goulart disse que o valor cobrado é "altíssimo" e citou a garantia à livre locomoção estabelecida na Constituição. O caso ainda não teve o mérito julgado.


A empresa fala em abuso e promete cobrar posteriormente todo o dinheiro que deixou de arrecadar com a decisão, tomada em abril.


"Ele se sente no direito de não pagar pedágio por ser um juiz. Julga ser detentor de um direito que não existe", diz o diretor da Brita Rodovias, Araí Machado.


A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias diz não conhecer outras decisões do tipo pelo país. E afirma que uma lei federal veda descontos de tarifas para indivíduos --os benefícios só podem ser dados a grupos.


Anacleto, 37, disse à Folha que entrou na Justiça como pessoa comum. Ele argumentou na ação a necessidade de percorrer o trecho a trabalho e a "desproporção" entre o valor pago e o serviço oferecido. "O juiz também é um cidadão", diz.


Ele afirma ainda que há cinco anos se cadastrou na empresa e que, durante esse período, assim como muitos moradores da região, não precisou pagar a tarifa. Neste ano, diz, o corte repentino da isenção o motivou a recorrer ao Juizado Especial.


O diretor da Brita Rodovias confirma que o magistrado recebeu um cartão magnético que o eximia do pagamento, mas diz desconhecer "as circunstâncias" em que o benefício havia sido concedido.


Para a empresa, que opera rodovias estaduais na serra gaúcha, só veículos de emergência ou da segurança pública podem passar sem pagar as tarifas.

Palavras-chave: Distância; Pedágio; Magistrado; Isenção; Taxa

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1 Comentários

Inácio Henrique Servidor Público26/08/2012 13:26 Responder

Também gostaria de não pagar pedágio em mina idas entre o Espírito Santo e o Rio de Janeiro: são 6 praças em aproximados 350 km.

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