Juiz fixa prazo para remoção de quiosques fixos na orla marítima de Capão da Canoa
Acordo judicial homologado pelo Juiz Mário Romano Maggioni, da 2ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Capão Canoa, garante a presença de quiosques fixos na beira da praia até o dia 24/4, com fornecimento de alvará de funcionamento pela Prefeitura Municipal. A partir disso, os quiosqueiros terão até 24/5 para retirar as construções da faixa litorânea. Em caso de descumprimento, o Município poderá efetuar a desocupação compulsória e se apossar dos bens.
O Juiz também estabeleceu a data máxima de 30/6 para que o Executivo Municipal inicie o procedimento licitatório para autorização e exploração de um novo modelo de quiosque, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil. O Município deverá implantar um padrão que seja removível ao término da temporada de veraneio, sem risco de provocar dano ao meio ambiente.
Conforme o Juiz, findo o termo final do acordo, em 24/5, cessam os direitos e obrigações entre as partes, ?nada mais havendo a reclamar uma das outras em qualquer esfera, administrativa ou judicial?.
Retirada dos quiosques e solução judicial
A conciliação dos envolvidos solucionou o impasse de retirada dos quiosques permanentes edificados na orla marítima, área que integra o patrimônio da União. O Município tinha até 15/12/05 para efetivar a desocupação prevista no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC). A obrigação foi assumida em 24/10/03 com o Ministério Público Estadual e Federal, a Fundação Estadual Proteção Ambiental (Fepam) e a Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU).
Em contrapartida, os quiosqueiros resistiram à saída e ingressaram com pedido liminar para assegurar a permanência ainda neste verão, solicitando fosse efetivado o fornecimento de água e luz pelas concessionárias dos serviços, a Corsan e a CEEE. As solicitações também restaram deferidas.
Proc. 10500134421 e 10500058105 (Lizete Flores)