Juiz fixa prazo para remoção de quiosques fixos na orla marítima de Capão da Canoa

Fonte: TJRS

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Acordo judicial homologado pelo Juiz Mário Romano Maggioni, da 2ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Capão Canoa, garante a presença de quiosques fixos na beira da praia até o dia 24/4, com fornecimento de alvará de funcionamento pela Prefeitura Municipal. A partir disso, os quiosqueiros terão até 24/5 para retirar as construções da faixa litorânea. Em caso de descumprimento, o Município poderá efetuar a desocupação compulsória e se apossar dos bens.

O Juiz também estabeleceu a data máxima de 30/6 para que o Executivo Municipal inicie o procedimento licitatório para autorização e exploração de um novo modelo de quiosque, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil. O Município deverá implantar um padrão que seja removível ao término da temporada de veraneio, sem risco de provocar dano ao meio ambiente.

Conforme o Juiz, findo o termo final do acordo, em 24/5, cessam os direitos e obrigações entre as partes, ?nada mais havendo a reclamar uma das outras em qualquer esfera, administrativa ou judicial?.

Retirada dos quiosques e solução judicial

A conciliação dos envolvidos solucionou o impasse de retirada dos quiosques permanentes edificados na orla marítima, área que integra o patrimônio da União. O Município tinha até 15/12/05 para efetivar a desocupação prevista no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC). A obrigação foi assumida em 24/10/03 com o Ministério Público Estadual e Federal, a Fundação Estadual Proteção Ambiental (Fepam) e a Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU).

Em contrapartida, os quiosqueiros resistiram à saída e ingressaram com pedido liminar para assegurar a permanência ainda neste verão, solicitando fosse efetivado o fornecimento de água e luz pelas concessionárias dos serviços, a Corsan e a CEEE. As solicitações também restaram deferidas.

Proc. 10500134421 e 10500058105 (Lizete Flores)

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