Juiz determina que SUS custeie laqueadura de mulher com problema de saúde

A mulher possui distúrbio de coagulação.

Fonte: TJMT

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O juiz Almir Barbosa Santos, da Vara Única da Comarca de Sapezal, ordenou a expedição imediata de alvará judicial de autorização para que o Sistema Único de Saúde (SUS) custeie o procedimento de laqueadura tubária de uma jovem. Aos 19 anos, ela já tem dois filhos e está grávida do terceiro. No parto do segundo filho, ela teve complicações, como a ruptura do colo uterino, que provocou grave hemorragia, causando-lhe risco de morte. A mulher possui distúrbio de coagulação. A sentença foi proferida na última segunda-feira (11/9).

Nos autos (Processo 300/2006), consta que a jovem manejou pedido de alvará judicial para proceder à esterilização voluntária. Alegou conviver em união estável há três anos e meio, que o marido concorda com a intervenção cirúrgica e que possui problemas de saúde que a impedem de tomar remédios contraceptivos. A vaga para a cirurgia já havia sido, inclusive, reservada num hospital local. Conforme o magistrado, a jovem preenche os requisitos permissivos para a desejada intervenção. A lei excepciona que é permitida a esterilização voluntária quando a pessoa possuir dois filhos vivos, portanto, é o caso da ora requerente, destaca.

Além disso, Santos assinala que o casal possui baixa renda. Caso a família aumente ainda mais, a criação dos filhos pode ser prejudicada. Insta observar que a requerente e seu companheiro são pessoas de parcos rendimentos, pessoas humildes, com dificuldades financeiras e psicológicas para terem o quarto ou o quinto filho, colocando em risco a sobrevivência e a subsistência dos demais filhos do casal. Portanto, a melhor decisão, por ser medida de justiça é permitir que seja a requerente submetida à laqueadura tubária, conclui.

Palavras-chave: saúde

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