Construtora condenada a restituir valor

O juiz da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maurício Pinto Ferreira, condenou uma construtora a devolver 80% do valor de um imóvel comprado por um garçom.

Fonte: TJMG

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O juiz da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maurício Pinto Ferreira, condenou uma construtora a devolver 80% do valor de um imóvel comprado por um garçom.

Em setembro de 2003, o autor firmou com a construtora a compra de um imóvel residencial avaliado em R$24.000,00 com entrega prevista para 31/10/2004. Mas, 10 dias antes da data de entrega, a construtora informou que o imóvel seria entregue com atraso. Com isso, o garçom assinou um novo contrato de compra de outro apartamento com entrega marcada para o dia 30/05/2005.

De acordo com os autos, ao tentar receber as chaves do imóvel foi comunicado que este não estava pronto. Novamente, assinou um novo contrato, e para rescindir o contrato anterior perderia 30% do valor pago. Contrariado com a atitude da construtora, o garçom parou de efetuar os pagamentos, em agosto de 2005, para evitar maiores danos financeiros à sua família. Diante da situação, o autor pediu pela rescisão contratual, a devolução dos valores já pagos e dano moral.

A construtora apresentou sua defesa alegando que o garçom a procurou em 23/09/05 para reduzir o saldo devedor e que, após a falta de pagamento de três parcelas, o autor foi notificado sob pena de rescisão. A construtora afirmou que o garçom não cumpriu sua obrigação e que o mesmo não foi obrigado a celebrar dois novos contratos. Salientou ainda, que o contrato não é do tipo adesão, que suas cláusulas estão de acordo com o CDC e que a retenção de 30% do valor pago é a título de multa rescisória.

O juiz não aceitou o pedido de anulação dos dois primeiros contratos, justificando que os contratos foram firmados espontaneamente pelo autor. Contudo, de acordo com juiz, a restituição do valor pago será referente ao último contrato celebrado entre as partes. O pedido de dano moral foi indeferido, já que, de acordo com o magistrado, não houve provas de qualquer dano moral sofrido pelo autor. Sendo assim, o juiz condenou a construtora à devolução de 80% do valor total pago pelo autor.

Por ser esta uma decisão de 1ª Instância, dela cabe recurso.

Palavras-chave: construtora

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