Juiz determina que empresas de transportes mantenham higienização dos ônibus interestaduais

As empresas Rápido Marajó Ltda e Transbrasiliana Transporte e Turismo Ltda estão obrigadas a manter seus ônibus limpos durante viagens interestaduais.

Fonte: TJDFT

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As empresas Rápido Marajó Ltda e Transbrasiliana Transporte e Turismo Ltda estão obrigadas a manter seus ônibus limpos durante viagens interestaduais. A decisão liminar é do juiz da 13ª Vara Cível de Brasília e a empresa que não cumprir a determinação estará sujeita a multa de 10 mil reais por cada situação de descumprimento da obrigação imposta.

A Ação Civil Pública foi impetrada pelo Ministério Público do DF e Territórios após constatar as más condições de higiene nas instalações sanitárias dos ônibus interestaduais. Além da higienização dos corredores, assentos e banheiros, as empresas ficam obrigadas, também, a fornecer papel higiênico e sabonete aos passageiros.

De acordo com a decisão do juiz, a limpeza dos veículos e o fornecimento dos materiais de limpeza aos usuários deverão ocorrer desde o início do percurso até a chegada ao destino. O magistrado determinou ainda a afixação em definitivo dessa decisão judicial nos locais de venda de passagens, pontos de paradas e no interior dos ônibus.

Nº do processo: 2008.01.1.123993-0

Palavras-chave: ônibus

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