Juiz determina desbloqueio de verbas do município

O juiz determinou o desbloqueio de R$ 385.481,69 de uma das contas da Caixa Econômica Federal, cujo cliente é a Prefeitura de Natal

Fonte: TJRN

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O juiz Artur Cortez Bonifácio, em substituição legal na 3ª Vara da Fazenda Pública da capital, determinou o desbloqueio de R$ 385.481,69 de uma das contas da Caixa Econômica Federal, cujo cliente é a Prefeitura de Natal.


A decisão se deu após denúncia da Procuradoria do município de que um bloqueio anteriormente deferido pela Justiça – e que tinha por fim o pagamento de dívidas com hospitais da rede privada - já havia sido realizado só que da movimentação financeira do Banco do Brasil.


De acordo com o município, o bloqueio indevido no total de R$ 385.481,69 se mostrou grave porque tais valores são de propriedade dos servidores da Prefeitura e deveriam ter sido repassados para o pagamento dos empréstimos consignados feito pelos mesmos junto à Caixa.


O montante bloqueado seria para liquidação do extrato de consignados do mês de novembro de 2011. “Portanto, percebe-se que o repasse dos valores devidos em razão de empréstimos está bastante atrasado, fato que poderá ensejar danos aos servidores”, destacou a petição da Procuradoria.


O juiz Artur Bonifácil deferiu o pedido liminar porque entendeu que os elementos fumus boni e periculum in mora estavam devidamente preenchidos, sendo necessária a medida de urgência.

 

Processo n.º 0100126-09.2012.8.20.0001

Palavras-chave: Desbloqueio; Verbas; Município; Liminar

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