PM que matou morador após confundir furadeira com arma é absolvido

O juiz absolveu sumariamente o policial militar L.A. o que, após confundir uma furadeira manual com uma arma de fogo, atirou contra o morador H.B.R., causando a sua morte, durante operação policial

Fonte: TJRJ

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O juiz Murilo André Kieling Cardona Pereira, da 3ª Vara Criminal do Rio, absolveu sumariamente o policial militar L.A. o que, após confundir uma furadeira manual com uma arma de fogo, atirou contra o morador H.B.R., causando a sua morte, durante operação policial realizada pelo Batalhão de Operações Especiais (Bope) no Morro do Andaraí, em maio de 2010.  O juiz acolheu o pedido de absolvição feito pelo próprio Ministério Público estadual em suas alegações finais.  A sentença foi publicada na quinta-feira, dia 12.


Segundo consta nos autos, no momento da operação policial, H.B.R. estava no terraço de sua casa, executando serviço de fixação de uma lona na fachada do terraço com o emprego de uma furadeira manual, quando foi avistado pelo policial militar, que se encontrava a uma distância de aproximadamente 30 metros do local. E ao confundir o objeto com uma arma de fogo, o PM atirou contra o morador, acarretando a sua morte.


De acordo com o magistrado, o erro cometido pelo policial não decorreu de uma circunstância isolada, sendo motivado por um expressivo conjunto: o ínfimo espaço de tempo para reflexões; a pressão de uma operação policial, sob o dever específico de proteger seus companheiros; a razoável distância para o alvo e a forma da ferramenta empunhada ser similar a de uma arma de fogo.


“Na retrospectiva histórica do fato, qualquer policial teria a mesma ação que o agente, nas mesmas circunstâncias em que este se encontrava. Em síntese, é isento de pena quem, por erro plenamente justificado, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima e não atípica, como sustenta a teoria dos elementos negativos do tipo”, afirmou o juiz.

 

Palavras-chave: Policial; Morador; Furadeira; Operação policial

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3 Comentários

ULISSES LEANDRO LOPES ADVOGADO18/01/2012 12:26 Responder

POBRE DE NÓS BRASILEIROS: SE ESTAMOS NA RUA SOMOS ALVOS DE MARGINAIS. SE ESTAMOS EM CASA REALIZANDO UM SERVIÇO DOMESTICO COMO FOI O CASO EM TELA, SOMOS ASSASSINADOS POR BANDIDOS FARDADOS, DESPREPARADOS PSICOLOGICAMENTE QUE MATA UM PAI DE FAMILIA QUE TRABALHAVA COM UMA FURADEIRA. COMO DIZ O MM. JUIZ EM SUA SENTEÇA. De acordo com o magistrado, O ASSASSINATO FOI motivado por um expressivo conjunto: o ínfimo espaço de tempo para reflexões; a pressão de uma operação policial, sob o dever específico de proteger seus companheiros; a razoável distância para o alvo e a forma da ferramenta empunhada ser similar a de uma arma de fogo. POIS É EXATAMENTE POR TODO ESSE CONJUTO QUE ESSE MAL PROFISSIONAL NÃO DEVERIA TER MATADO UM TRABALHADOR PAI DE FAMILIA. SE ESTE POLICIAL NÃO TEM CONDIÇÕES PSICOLOGICA PARA LIDAR COM AS PRESSÕES QUE A PROFISSSÃO REQUER, ELE DEVERIA SER AFASTADOS DE SERVIÇO DE RUA E TRABALHAR COMO PEDREIRO NAS INSTALAÇÕES DDO QUARTEL, PARA NÃO MATAR MAIS UM TRABALAHADOR. SERÁ QUE SERIA ABSOLVIDO SE TIVESSE ASSASSINADO UM PARENTE DO JUIZ OU DP PROPRIO PROMOTOR QUE É O FISCAL DA LEI?

NELSON RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR Advogado18/01/2012 14:20 Responder

Concordo plenamente com o Magistrado e com o representante do Parquet, proncipalmente quando dizem que: \\\"a forma da ferramenta empunhada ser similar a de uma arma de fogo\\\" e, estar sendo usada durante uma operação policial em uma das comunidades mais violentas do Estado do Rio de Janeiro. Assim, acho que a justiça foi realmente levada a cabo.

NELSON RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR Advogado18/01/2012 14:20 Responder

Digo: principalmente

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