Juiz de Goiânia nega medida protetiva porque mulher "não se dá ao respeito"

Magistrado ainda sugeriu que vítima colocasse "para moer", dizendo que legítima defesa é "muito mais eficaz que qualquer medidazinha de proteção".

Fonte: TJ-GO

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Ao negar medidas protetivas a uma mulher ameaçada de morte pelo ex-namorado, o juiz de Direito Joseli Luiz Silva, da 3ª Vara Cível de Goiânia, criticou a decisão dela de fazer o pedido sem apresentar uma representação criminal. Para o magistrado, ao agir assim, a mulher não se dá ao respeito. E sugeriu que ela colocasse "para moer", dizendo que legítima defesa é "muito mais eficaz que qualquer medidazinha de proteção".


Segundo o magistrado, "é um nada" decidir que o agressor deve manter determinada distância. Assim, por considerar que a mulher quer pouco se proteger ao pedir somente isso, ele entendeu que não cabe a medida protetiva.


Afirmou ainda que o desejo da vítima de se ver respeitada e protegida deveria ser manifestado na disposição de representar contra o agressor, para que houvesse de fato efetividade na Justiça.


Conforme consta da decisão, Silva afirmou que, "enquanto a mulher não se respeitar, não se valorizar, ficará nesse ramerrão sem fim — agride/reclama na polícia/desprotegida", fazendo desmerecido o poder público.


"Se a representante quer mesmo se valorizar, se respeitar, se proteger, então bata com firme, bata com força, vá às últimas consequências, e então veremos o quanto o couro grosso do metido a valente suporta", complementou o juiz. Sem isso, segundo o magistrado, não há medida protetiva que seja eficaz.


Despreparo do Judiciário


Para a integrante do coletivo Mais Respeito e procuradora do Estado de Goiás Carla von Bentzen, o caso revela o quanto o despreparo do Judiciário contribui para o aumento no número de casos de violência doméstica.


Para Carla, decisões como esta demonstram a necessidade de contínua atualização daqueles vão atuar nos juizados de violência doméstica. "Isso é machismo. Os juízes que atuam nessas demandas precisam aplicar a lei e não fazer juízo de valor dos casos que lhe são submetidos", avalia a procuradora.


Ela acredita que tal desrespeito às mulheres em condições de violência doméstica é um desserviço social, uma vez que só contribui para as estatísticas alarmantes dos casos de violência contra a mulher. Nesse sentido, ela cita dados da Secretaria de Segurança Pública de Goiás que apontam um aumento de 82% nos números de feminicídios de 2016 para 2017.


Decisão inaceitável


Em nota, a seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil repudiou a decisão, afirmando que ela é preconceituosa, sexista e misógina. "O direito à jurisdição e à resolução de conflito é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e não deve ser tratado como um 'remerrão' por nenhum cidadão, muito menos por agente público responsável pela aplicação da lei", diz a OAB-GO.


A entidade prometeu apresentar reclamações no Tribunal de Justiça de Goiás e no Conselho Nacional de Justiça. "Salientamos que o poder público tem por obrigação garantir a proteção, a acolhida e o tratamento humanitário a todos os que forem vítimas de violência. Decisões como essa, que claramente buscam colocar a mulher em situação ridícula ou de vítima a responsável pelo ato de violência, são um desfavor à ordem pública e à administração da justiça", diz a entidade.

Palavras-chave: Medida Protetiva Violência Doméstica Feminicídio Lei Maria da Penha Ameaças

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2 Comentários

Ricardo Peixoto Remedios Servidor Público17/03/2018 11:45 Responder

Acho que o título foi muito infeliz e serve apenas para corroborar discursos fáceis e para ficar "queimando" injustamente pessoas inocentes. A decisão nada mais reflete senão a inadequação da providência pretendida pela autora e indica o caminho: representação criminal, uma vez que juiz não tem poder de iniciativa quanto a isso. Isso é um poder e escolha da vítima. Então, o jeito é "se dar o respeito", tomar coragem e apresentar acusação de danos corporais. Difícil? Isso explica muito da impunidade no Brasil.

André Luiz Rosa Vianna advogado19/03/2018 15:41 Responder

Com todo respeito ao sexo feminino, mas até certo ponto esse Juiz está certo. É quase que a maioria os casos de mulheres que apanham do marido, denunciam, requerem e recebem a medida protetiva e quando se marca a audiência no Processo Crime ELA JÁ VOLTOU COM ELE, PERDOOU TUDO E QUER "TIRAR A QUEIXA". Já me deparei com um cem número de casos assim. Daí passa um tempinho, ELA APANHA DE NOVO e começa tudo outra vez. As mulheres tem é que se dar ao respeito também, se o homem bate é porque NÃO AMA, se não a ama, volta pare ele por gostar de apanhar? ... só pode ser.

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