Juiz condena seguradora a pagar a aposentada mais de R$ 80 mil
A seguradora deverá indenizar moralmente por ter se negou a cobrir a apólice quando a segurada se aposentou por invalidez
A empresa Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A foi condenada pela Primeira Vara Cível de Brasília a pagar indenização de R$ 82.113,18 a aposentada.
A aposentada firmou contrato de seguro de vida em grupo e acidentes pessoais com a empresa. Em razão de doença profissional, DORT, foi aposentada por invalidez, o que configuraria sua incapacidade total e permanente por acidente, geradora do direito à cobertura do seguro. Inclusive, na época da aposentadoria da autora, o contrato de seguro estava vigente. Contudo, a seguradora negou o pagamento. A empresa afirma que a doença da autora é um risco expressamente excluído da cobertura da apólice.
O perito esclareceu em laudo que a requerente é portadora de tendinite nos membros superiores, síndrome do Túnel de Carpo bilateral, tendinite e contratura dos Trapézios, cervicobraquialgia, tendinite dos ombros com lesão do manguito rotador. Afirmou que as patologias são advindas de atividades laborativas e lhe causaram invalidez permanente total.
Segundo atesta o perito, boa parte dos sintomas da autora estão enquadrados no diagnóstico de DORT/LER que se caracteriza por lesão sofrida pelo trabalhador, originada a partir de microtraumas ocorridos repetidamente no exercício da atividade profissional, causando ao final sua incapacitação laboral.
O juiz concluiu que a incapacitação da autora, decorrente da DORT/LER, deve ser considerada como acidente pessoal, apto a ensejar o pagamento de indenização na apólice de seguro de vida em grupo.
O juiz julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a empresa ao pagamento de indenização por invalidez total por acidente no valor R$ 82.113,18.
Processo nº 2005.01.1.138930-5