Juiz concedeu liminar parcial proibindo manifestação e depredação de bens dentro das propriedades do CCBM

A parte da liminar que pedia a proibição de manifestações em relação às vias de acesso às propriedades foi negada

Fonte: TJPA

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O juiz Wander Luís Bernardo, da Comarca de Altamira, concedeu liminar parcial, na última segunda-feira, 2, a favor do Consórcio Construtor de Belo Monte (CCBM), para proibir o Movimento Xingu Vivo para Sempre, A.M.S., M.B.S., R.M.S. e L.V.I., ocupar ou depredar bens, que impeçam o acesso dos proprietários e funcionários do Consórcio ao canteiro de obras, quando estiverem nas dependências de sua posse.
 
 
A proibição abrange as dependências do Canteiro De Obras Dos Sítios Belo Monte, Canal e Diques e, Pimental Da Usina Hidrelétrica De Belo Monte. O magistrado estipulou ainda multa diária de R$ 5 mil, para cada um dos requeridos, caso a decisão seja descumprida. O juiz não acolheu pedido para também proibir as manifestações em relação às vias de acesso, como estradas federais, estaduais e municipais.

Palavras-chave: Liminar; Proibição; Manifestação; Depredação; Bens; Propriedades privadas

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