Terceira Câmara decide que seguradora terá de pagar indenização relativa à perda total de veículo

Seguradora deverá indenizar consumidores em mais de R$ 82 mil reais em razão da perda total do veículo que esteve envolvido em sinistro

Fonte: TJPB

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, manteve  sentença que determinou à Liberty Paulista Seguros S/A o pagamento de indenização no valor de R$ 82.025 mil correspondente a acidente que ocasionou perda total de um veículo, em favor de  A.T.L. e A.L.. A relatoria foi do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.


De acordo com o voto, a indenização não foi paga administrativamente sob a alegação da seguradora de que o condutor do veículo dirigia sob efeito de bebida alcóolica, agravando o risco, o que afastaria a obrigação de indenizar. Mas segundo o relator, não ficou provado nos autos a condição de embriaguez que excluiria a cobertura do seguro.


O desembargador Saulo Benevides afirmou, ainda, que o caso é de aplicação do Código de Defesa do Consumidor e que o veículo esteve envolvido em sinistro, tendo sofrido prejuízos de ordem material, não havendo qualquer justificativa plausível para que a seguradora tenha se negado a efetuar o pagamento da indenização securitária.

Palavras-chave: Indenização; Veículo; Sinistro; Seguradora

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