Juiz concede prazo para comprovar pagamento a hospitais

Os promotores alegam falta de cumprimento de obrigação firmada em acordo celebrado em que se comprometeu a prefeitura em honrar dívidas contraídas perante os hospitais

Fonte: TJRN

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O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio da Mota, concedeu um prazo de três dias para que o município comprove o pagamento dos serviços prestados pelos hospitais Memorial e Médico-Cirúrgico, no total de R$ 551.476,06, através das cópias das respectivas notas fiscais.


O processo tem como autor o Ministério Público Estadual, que requereu o bloqueio do montante das contas do município. Os promotores alegam falta de cumprimento de obrigação firmada em acordo celebrado em 11 de junho de 2011, em que se comprometeu a prefeitura em honrar dívidas contraídas perante os hospitais até o dia 15 de julho de 2011 e de competência do mês de maio de 2011.


No ato do acordo celebrado, ficou secretário adjunto financeiro do município encarregado de examinar as Notas Fiscais dos serviços prestados pelos hospitais, no mês de maio de 2011, autorizando, em consequência, a liberação dos valores. “Não obstante conste autorização do Município de Natal, para levantamento da quantia bloqueada, em favor dos hospitais, não foram apresentadas cópias das respectivas notais fiscais que resultam no valor a ser liberado”, afirmou o magistrado.


A decisão do juiz Geraldo Mota foi publicada no Diário Oficial da Justiça de sexta-feira (22).


Processo n.º 0010199-03.2010.8.20.0001/03
 

Palavras-chave: Dívidas; Hospital; Comprovação; Concessão; Bloqueio

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