Juiz autoriza casamento homoafetivo
Os moradores das cidades que integram a comarca poderão procurar o cartório para se cassa, sem que seja necessário buscar o Judiciário para conseguir uma autorização judicial
O juiz José Henrique Mallmann, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Santa Rita do Sapucaí, no Sul de Minas, autorizou que os cartórios de registro civil da comarca realizem o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. A decisão foi tomada em 9 de julho deste ano, depois que o tabelião local apresentou uma suscitação de dúvida à Justiça, requerendo informações sobre como deveria proceder em relação aos pedidos de realização de casamento homoafetivo.
Com a decisão, os moradores de Santa Rita do Sapucaí e de São Sebastião da Bela Vista – cidades que integram a comarca – que tiverem interesse em se casar com pessoa do mesmo sexo podem procurar o cartório, sem que seja necessário buscar o Judiciário para conseguir uma autorização judicial para isso.
O Ministério Público foi favorável à decisão.
Segundo José Henrique Mallmann, que é diretor do Foro, o Código Civil, ao prever os impedimentos para o casamento civil, não trouxe qualquer indicação quanto à identidade dos sexos. “A sociedade, como de fato se espera, vem modificando a cada novo dia, e não poderia deixar de transformar os aspectos familiares como um todo, abandonando-se o conceito arcaico e tradicional de entidade familiar formada apenas pelo homem e pela mulher”, afirmou.
Para o magistrado, a expressão “união entre um homem e uma mulher” foi “acertadamente afastada em recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal reconhecendo a união estável homoafetiva”. O juiz citou em sua decisão que a família é onde se encontra o sonho de felicidade, e a Justiça precisa atentar para essa realidade.
Tiago Advogado16/07/2012 21:43
Bravo!
BRUNO bacharel17/07/2012 10:22
A-B-S-U-R-D-O.
Ionas Advogado17/07/2012 11:16
INFELIZMENTE O ARGUMENTO DO MAGISTRADO NÃO É JURÍDICO E SIM UMA PATETICA DEFESA EM FAVOR DOS ATIVISTAS HOMOSSEXUAIS. FAZER O QUÊ? CONCORDO COM O BRUNO É UM ABSURDO.
FREDERICO advogado e comunicador17/07/2012 11:29
É POR ESSAS E MAIS AQUELAS QUE ESSE MUNDO SE ENCONTRA NA MAIS PATÉTICA E ABSURDA IMORALIDADE, SUBVERTENDO A ORDEM DAS COISAS, DOS DIREITOS E PRINCIPALMENTE DAS PESSOAS, DEIXANDO AOS NOSSOS FILHOS E NETOS UM MUNDO IMPOSSÍVEL E IMPRATICÁVEL DE SE VIVER. A JUSTIÇA E A LEI NÃO PODEM JAMAIS RECONHECER COMO FAMILIA AQUILO QUE EFETIVAMENTE NÃO O É.
TANIA CRISTINA advogada17/07/2012 12:47
ISSO QUE É UMA CABEÇA À FRENTE DOS TEMPOS.... A JUSTIÇA PRECISA DE JUIZES ASSIM... FUTURISTAS!!!
Antônio Barreto de Siqueira Advogado17/07/2012 12:47
Este Juiz, com certeza, lê a Constituição Federal e sabe aplicá-la! Merece meus sinceros elogios! É digno de receber meus cumprimentos!
Luiz Fernando funcionário público17/07/2012 15:30
Parabéns ao Magistrado e ao Promotor. O casamento é um ato civil e o respeito à liberdade sexual representa um grande avanço na defesa dos direitos humanos no Brasil. Os homossexuais merecem respeito e tratamento igualitário, pois pagam os mesmos impostos e são sujeitos de direitos e deveres como qualquer um. Discriminar pessoas pela opção sexual, cor da pele ou religião é demonstrar pequenez de espírito e ignorância. Vamos aprender a conviver com as diferenças, respeitando a dignidade de cada um.
Juliana C. Arquiteta17/07/2012 15:50
Absurdo mesmo sou ter os mesmos deveres de um hetero e não ter os mesmos direitos. Quero SIM e VOU transformar minha União Estável em casamento. Parabéns ao Juiz que entende que amor, é acima de qualquer coisa, inclusive de pessoas preconceituosas como esse bacharel e esse advogado aqui.
wilma advogada17/07/2012 18:02
Esse tema já está por demais debatido.,porisso não vou me alongar nesse comentário. Só lembro que há projetos tramitando no Congresso, no sentido de TRANSFORMAR EM leis PERTINENTES REGULAMENTANDO ,LEGALIZANDO A MATÉRIA..iniciando OBVIAMENTE PELA Constituição Federal.,no sentido de fazer constar-CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO -consequentemente revogando a parte que consta \\\"casamento entre um homem e uma mulher\\\" ,alterando inclusive definição do nosso vocabulário, Dicionário da lingua portuguesa- e principalmente o os VOCABULÁRIOS JURÍDICOS.. Pronto está tudo resolvido. TERMINAM ESSAS ENXURRADAs DE CAUSAS ,QUE ATROPELAM O NOSSO PODER JUDICIÁRIO. e sobrará tempo para enfrentar as causas ,em carater de urgencia que, diga-se de passagem são muitas. NADA DE PRECONCEITOS !
Roberto Funcionário Público17/07/2012 21:24
O sistema de freios e contra pesos, data venia, não permite que o STF legisle como fizera em relação ao caso em comento. A função é constitucional, é do Congresso Nacional. Para tanto, por óbvio, no mínimo, antes teria que existir uma EC que aditasse ao dispositivo constitucional que diz \\\"casamento entre homem e mulher\\\"todavia, nem isso ocorrera. Por fim, um juiz de Goiás, recentemente, já fizera o mesmo que esse magistrado do caso apenas o seguira. Assim, não podemos coadunar com o pensamento desses magistrados, de igual modo acompanhar o raciocínio dos eminentes desembargadores do STF, pois, assim sendo, estaríamos engessados, obstados de expressar o que pensamos e operarmos o Direito propriamente dito.PARABÉNS aos que coadunam conosco.