Secretaria de Saúde deve realizar cirurgia para implante de marca-passo

A Secretaria de Saúde do DF deverá implantar o marca-passo diafragmático no menino, portador de insuficiência respiratória crônica, sob pena de multa diária no valor de 10 mil reais

Fonte: TJDFT

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O TJDFT deferiu a liminar em Mandado de Segurança para que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal realize de imediato  cirurgia para implante de marca-passo diafragmático em um menino, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, contados da intimação, em caso de descumprimento.


O menino, L., sofre de insuficiência respiratória crônica e depende de ventilação mecânica contínua há 10 anos. Seu quadro de saúde é extremamente delicado, inclusive com risco de pneumonia e de morte iminente.


Os pais do menino entraram com um mandado de segurança para que seja viabilizada a cirurgia com as despesas do procedimento a serem suportadas pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal. O Ministério Público reconheceu a urgência do procedimento cirúrgico.  


A pena de multa foi fixada posteriormente devido à demora na realização da cirurgia pela Secretaria de Saúde. A liminar foi deferida no dia 3 de julho de 2012, para cumprimento imediato, mas até o momento não foi cumprida. O desembargador relator resolveu então complementar a decisão, em resposta aos embargos de declaração interpostos.


O magistrado determinou também que os pais permitam que os profissionais indicados pela Secretaria de Saúde realizem o exame do paciente, cabendo à Secretaria marcar dia e hora e enviar os médicos ao local onde se encontra o menino, no prazo de 10 dias. O desembargador afirmou que o exame da Junta é indispensável para auxiliar na formação da convicção já que o processo será apreciado pelos desembargadores do Conselho Especial.


A Secretaria de Saúde foi intimada ontem, 12 de julho, por oficial de justiça, para que cumpra a decisão do desembargador relator.

 

Palavras-chave: Saúde pública; Cirurgia; Implante; Insuficiência respiratória crônica; Multa

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