Jovens são condenados pela prática do crime de tráfico de drogas

Além do pagamento de 291 dias-multa, os dois acusados deverão cumprir pena de dois anos e onze meses de reclusão pelo crime de tráfico de drogas

Fonte: TJPR

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Dois jovens (A.M.S. e J.C.S.) que adquiriram uma pedra (100g) de "crack" em Umuarama (PR) para vender a droga a usuários residentes na cidade de Maria Helena (PR) foram condenados à pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e ao pagamento de 291 dias-multa pela prática do crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.


Essa decisão da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (para excluir a condenação por associação para o tráfico e reduzir a pena aplicada) a sentença do Juízo  da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Umuarama que julgou procedente a denúncia.

 

Palavras-chave: Tráfico de drogas; Denúncia; Condenação; Associação

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