Acidente no trabalho gera indenização

O TJ concedeu indenização de R$ 50 mil reais pelos danos morais e estéticos que o servidor público sofreu ao perder parte da visão em um acidente de trabalho

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




Decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença em favor do servidor público R.A.F., que perdeu parcialmente a visão em acidente de trabalho. A câmara arbitrou o valor de R$ 50 mil a título de danos estéticos e morais, no lugar da quantia de R$ 26 mil decidida em primeira instância.


R.A.F. ajuizou ação contra a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), pela qual havia sido contratado temporariamente. O servidor afirmou que, ao prestar serviço de alvenaria sem o equipamento de proteção individual, não disponibilizado pela Fhemig, embora solicitado, foi atingido por estilhaços que provocaram a perda da visão do olho direito.


Além da indenização pelos danos morais e estéticos no valor de R$ 100 mil, R.A.F requereu o pagamento das despesas médicas, no valor de R$ 4.137,70, e de pensão vitalícia, pela redução de sua capacidade de trabalho.


Em primeira instância, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a fundação a pagar ao autor as despesas médicas comprovadas, a serem atualizadas pela tabela da Corregedoria-Geral de Justiça, pensão vitalícia no valor de dois salários mínimos mensais devidas desde a data do acidente e R$ 26 mil a título de danos estéticos e morais.


No recurso, R.A.F. voltou a requerer R$ 100 mil de indenização por danos morais.

Palavras-chave: Acidente de trabalho; Indenização; Danos morais; Danos estéticos; Serviço público

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/acidente-no-trabalho-gera-indenizacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid