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Fonte: Jornal Jurid

Danos materiais e morais. Criança que ingeriu, juntamente com alimento fabricado pela ré, fragmento de osso.

Indenização. Responsabilidade objetiva do fabricante, pelo fornecimento de produto inseguro

INDENIZAÇÃO - Danos materiais e morais - Criança que ingeriu, juntamente com alimento fabricado pela ré, fragmento de osso - Conjunto probatório que demonstrou que o osso encontrava-se no interior do alimento - Responsabilidade objetiva do fabricante, pelo fornecimento de produto inseguro - Inteligência do artigo 12, do CDC - Ré que não se desincumbiu do ônus de comprovar a ocorrência das hipóteses previstas no §3º, do artigo 12, do CDC - Danos materiais comprovados, devendo corresponder ao ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Lanche; Consumidor