Fonte: Jornal Jurid
Postado em 04 de Julho de 2012 - 14:05 - Lida 577 vezes
Danos materiais e morais. Criança que ingeriu, juntamente com alimento fabricado pela ré, fragmento de osso.
Indenização. Responsabilidade objetiva do fabricante, pelo fornecimento de produto inseguro
INDENIZAÇÃO - Danos materiais e morais - Criança que ingeriu, juntamente com alimento fabricado pela ré, fragmento de osso - Conjunto probatório que demonstrou que o osso encontrava-se no interior do alimento - Responsabilidade objetiva do fabricante, pelo fornecimento de produto inseguro - Inteligência do artigo 12, do CDC - Ré que não se desincumbiu do ônus de comprovar a ocorrência das hipóteses previstas no §3º, do artigo 12, do CDC - Danos materiais comprovados, devendo corresponder ao ...