Jovem ganha R$ 10 mil de danos morais por foto exposta em matéria policial
Justiça reduziu indenização de R$ 25 mil para R$ 10 mil reais pelos danos morais em razão da exibição vexatória da imagem do rapaz quando ainda era menor de idade
A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou a TV Cidade dos Príncipes a pagar R$ 10 mil de danos morais a A.J.S.S. pela divulgação de sua imagem, no programa Tribuna do Povo, em 08/03/2006. Na ação ajuizada na comarca de Joinville, A.J.S.S. afirmou que as imagens eram vexatórias, além de ser menor de idade à época dos fatos.
Sem defesa apresentada pela empresa, a indenização foi fixada em R$ 25 mil, quando então, a emissora recorreu. Na sua apelação, disse não haver comprovação dos fatos. E, caso mantida a condenação, pediu a redução do valor dos danos morais. O relator, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, entendeu que, independentemente, da idade do rapaz, a TV incorreu em erro ao divulgar imagens do autor associadas à pratica do crime de furto.
“Tal atitude ultrapassa a mera narrativa pois atribui à pessoa filmada ato delitivo sobre o qual ainda não houve condenação e nem ao menos instrução probatória capaz de autorizar tal conclusão. A consabido que os órgãos de imprensa em casos envolvendo delitos penais, muitas vezes, realizam verdadeira condenação sumária pois ao divulgaram imagens do acusado a ele já imputam a autoria do delito e a necessidade de condenação pelo poder Judiciário”, avaliou o relator.