Jornal condenado a indenizar por danos morais

O juiz da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maurício Pinto Ferreira, condenou um jornal a indenizar um motorista em R$2.000,00 por danos morais, em virtude de prática irregular do veículo de comunicação.

Fonte: TJMG

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O juiz da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maurício Pinto Ferreira, condenou um jornal a indenizar um motorista em R$2.000,00 por danos morais, em virtude de prática irregular do veículo de comunicação.

O autor, em setembro de 2004, pediu empréstimo em um banco para fazer reparos em sua residência que ameaçava desmoronar. Na ocasião, foi informado que o empréstimo não seria concedido em virtude de seu nome constar nos cadastros de proteção ao crédito. O banco informou que seu nome foi incluído em decorrência de não pagar publicações no jornal para venda de um imóvel.

O motorista relatou que, sem o dinheiro do empréstimo, ele não pode fazer os reparos e a obra desabou parcialmente, causando-lhe um alto prejuízo financeiro. Segundo ele, o jornal não poderia incluir seu nome nos cadastros de proteção ao crédito sem justificativa, já que não solicitou nenhuma publicação no veículo.

O jornal apresentou sua defesa alegando que a contratação foi realizada por solicitação do autor, mediante informação de seus dados pessoais e que, após a prestação do serviço, o autor não pagou a dívida.

O juiz ponderou que pertence ao jornal demonstrar a contratação do serviço, a legalidade da cobrança na inscrição do nome do autor em cadastros de proteção ao crédito. No entanto, o veículo deixou de apresentar qualquer documento que comprovasse o alegado. Dessa forma, o juiz decidiu pela indenização por danos morais. Em relação aos danos materiais, por não haver provas, o pedido foi julgado improcedente.

Por ser uma decisão de 1ª Instância, dela cabe recurso.

Palavras-chave: danos morais

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