Instituição bancária é condenada a indenizar vítima de golpe

A vítima interpôs Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais com pedido de liminar.

Fonte: TJMT

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O banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 7 mil, a título de danos morais, e R$ 170, por danos materiais, a um cliente que sofreu um golpe bancário no interior da agência. A sentença foi proferida em 6 de setembro pelo Juiz Yale Sabo Mendes, titular do Juizado Especial do Planalto. A vítima interpôs Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais com pedido de liminar.

Nos autos (Processo nº. 614/06), consta que o cliente foi prejudicado ao fazer um depósito bancário com um envelope errado. Uma pessoa estranha que o orientava trocou o envelope que continha R$ 170 por outro que continha apenas R$ 10, causando-lhe prejuízo financeiro.

Pela teoria do risco do empreendimento, todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo de fornecimento de serviços tem o dever de responder pelos fatos resultantes do empreendimento, independentemente de culpa, afirma o magistrado.

A situação foi agravada porque a agência bancária não possui sistema de segurança de vídeo e, também, porque no local não havia funcionários próprios da instituição para orientar os clientes. Conforme Yale Mendes, o banco deve ser responsabilizado por danos causados aos seus próprios clientes.

Palavras-chave: vítima

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