Jornal condenado a indenizar por danos morais

O juiz da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maurício Pinto Ferreira, condenou um jornal a indenizar um motorista em R$2.000,00 por danos morais, em virtude de prática irregular do veículo de comunicação.

Fonte: TJMG

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