Investigador de polícia tem prisão preventiva revogada

Fonte: STJ

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu em parte, por maioria de votos, habeas-corpus ao investigador de polícia André Amaral Cecílio para revogar a sua prisão preventiva. Cecílio e mais seis policiais civis de São José dos Campos foram denunciados por seqüestro, tortura, formação de quadrilha, tráfico de drogas e corrupção.

O relator, ministro Nilson Naves, considerou que faltou fundamentação suficiente ao decreto da preventiva. O ministro destacou que, no primeiro momento, quando da prisão temporária, a suspeita do magistrado, "de colocar em risco a integridade física de várias testemunhas e vítimas", talvez pudesse justificar a prisão, pois disse que seria imprescindível para as investigações do inquérito policial. Mas, em um segundo momento, da prisão preventiva, o magistrado se apóia em outra suspeita, a do risco à integridade física. "A colocação, tal como ali feita, não justificava a constrição (...)", entendeu.

"O risco à integridade física trata-se, a meu juízo, de simples suspeita, isso porque não há, na decisão de que estamos cuidando, indicação de elementos concretos de convicção. Os que nela foram apresentados são insuficientes, portanto, para fundamentar a medida cautelar restritiva", afirmou o relator.

No caso, a defesa de Cecílio recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou o habeas-corpus considerando que ficou superado o cerceamento de defesa alegado pelo fato de os defensores não terem tido acesso aos autos em decorrência da decretação do sigilo das investigações.

"A autoridade coatora, em suas informações, afirmou que o defensor dos pacientes teve acesso aos autos em cartório. A alegação de nulidade, em razão de impedimento de acesso aos autos pelo defensor, ficou prejudicada e a impetração, quanto a esse fato, perdeu seu objeto", afirmou o acórdão. No STJ, a defesa do investigador voltou a alegar cerceamento de defesa.

Cristine Genú
(61) 3319-8592

Processo:  HC 47704

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