Interrompido julgamento de habeas-corpus de acusado de homicídio em Boa Viagem (PE)

Fonte: STJ

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O julgamento do habeas-corpus que vai decidir sobre a liberdade do empresário Eudes Teixeira de Carvalho Júnior foi interrompido por um pedido de vista. Ele é acusado de ser o responsável pela morte do engenheiro Francisco Batista de Souza, baleado pelas costas na praia de Boa Viagem, em Recife (Pernambuco), no dia 15 de agosto de 2004. Depois do voto do relator, ministro Nilson Naves, concedendo o habeas-corpus a Teixeira e estendendo-o a outros três presos envolvidos no crime, o ministro Hamilton Carvalhido pediu vista do processo para melhor exame da matéria.

A defesa do empresário alega excesso de prazo como principal motivo para a concessão da liberdade a ele. Eudes foi preso no dia 28 de outubro de 2004. No dia 17 de novembro de 2004, foi decretada a sua prisão preventiva por homicídio qualificado e formação de quadrilha. Ele teria, conforme denúncia do Ministério Público, contratado pistoleiros para assassinar seu ex-sócio, o empresário Sérgio Miranda. Segundo investigação policial, ele e Eudes foram parceiros numa empresa no Ceará e enfrentaram uma batalha judicial envolvendo R$ 4 milhões, ganha por Sérgio. Por engano, os matadores executaram o engenheiro Francisco Batista de Souza no calçadão de Boa Viagem.

Escutas telefônicas utilizadas pela Polícia Civil, inicialmente com o intuito de investigar o tráfico de drogas em um presídio, conteriam longas conversas entre Eudes e mais dois supostos envolvidos no assassinato do engenheiro. A defesa do empresário afirma que, no dia 26 de novembro de 2004, Eudes teria negado que a voz contida nas escutas fosse dele; no entanto, somente no dia 1º de abril de 2005, o MP teria requerido a perícia para comparação das vozes.

Segundo o MP, o excesso de prazo não pode ser reconhecido, uma vez que a instrução penal está encerrada. O que determinaria ou não o excesso de prazo seria a complexidade da causa e, para o MP, a questão envolveria um processo de extrema complexidade em razão da prova técnica (escutas), o que legitimaria a prisão de nove meses a que o acusado é submetido.

A denúncia do MP narra que as escutas surpreenderam Eudes "fazendo acertos para eliminar" o homem que teria atirado no engenheiro, o que fundamentou a prisão preventiva, já que estaria sendo tratado o plano da morte de um dos réus, pessoa que poderia dar informações sobre o crime, portanto uma testemunha.

O relator, ministro Nilson Naves, no entanto, concedeu o habeas-corpus por falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva, que fala em "clamor popular", o que seria uma afirmativa vazia. Além disso, apenas o juiz que determinou a prisão teria tido conhecimento do inteiro teor das escutas invocadas no decreto.

O ministro Naves, em seu voto, estende o habeas-corpus a Andréa Henrique de Oliveira Mello, mulher que teria intermediado a contratação dos pistoleiros, e a Sérgio Paulo da Silva Carmo e Ronaldo Lins de Andrade, os supostos matadores. Após o ministro Hamilton Carvalhido, ainda aguardam para votar os ministros Paulo Gallotti, Paulo Medina e Hélio Quaglia Barbosa.

Sheila Messerschmidt
(61) 3319-8588

Processo:  HC 44068

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