Instituição bancária é condenada a indenizar pessoa cujo nome foi ilegalmente inscrito em cadastros restritivos de crédito

O correntista será indenizado moralmente em R$ 15 mil reais por ter seu nome restrito em razão de dívidas contraídas fraudulentamente por terceiro

Fonte: TJPR

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O Banco Itaú Unibanco S.A. foi condenado a pagar R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, o titular de um cartão de crédito cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes, em razão de dívidas contraídas fraudulentamente por terceiro.


Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (somente para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da Vara Cível e Anexos do Foro Regional de Almirante Tamandaré da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Instituição financeira; Fraude; Inadimplência; Cobrança indevida

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