Paciente terá cirurgia cardíaca gratuita

Além de custear a cirurgia de angioplastia coronária, o Município deverá fornecer dois stents farmacológicos ao paciente, o qual sofre de uma doença e está em estado crítico

Fonte: TJRN

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O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou a o Município de Natal a custear o procedimento cirúrgico de ANGIOPLASTIA CORONÁRIA e fornecer dois stents farmacológicos, em benefício de um paciente que sofre de uma doença cardíaca em estado crítico, conforme receituário médico anexado aos autos.


Na ação, o autor, que foi atendido por um Defensor Público, informou que é portador da enfermidade "Aterosclerótica Coronária", com quadro clínico grave, necessitando, pois, de um procedimento cirúrgico de "Angioplastia Coronária", com a colocação de dois stents farmacológicos.


Alegou ainda que não possui condições de arcar com o elevado custo do medicamento e que procurou assistência junto à Secretaria de Saúde do Estado, sem, contudo, haver obtido êxito. Por todos esses motivos pediu, com concessão de medida liminar, pela condenação do Estado ao custeio da cirurgia, juntamente com os materiais e despesas de internação, para auxiliar no tratamento da enfermidade.


Para o magistrado, o direito à saúde está constitucionalmente albergado e constitui dever do Estado garantir aos seus administrados uma prestação adequada e eficiente desse serviço público. “Essa garantia é de fundamental importância, pelo fato da saúde constitui-se como uma condicionante explícita do próprio direito à vida e do próprio corolário do princípio da dignidade da pessoa humana”, comentou.


A Constituição Federal de 1988 faz referência a esse direito em diversos dispositivos ao longo do seu corpo, classificando-o como um direito social e de caráter fundamental, o que denota a preponderância desse direito e a sua prevalência hierárquica. Além disso, a Constituição Federal deixa clarividente a necessidade da elaboração de políticas públicas, com o viés de dar efetividade a essa garantia constitucional, definida como um direito de todo cidadão e um dever do Estado.


“Nesse sentido, sendo o autor pessoa que não dispõe de condições financeiras para o procedimento cirúrgico prescrito, este, inclusive, de custo elevado, resta ao Poder Público, assumir esse ônus e cumprir o mandamento constitucional”, decidiu.

 

Palavras-chave: Procedimento cirúrgico; Doença cardíaca; Saúde pública; Prescrição médica

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