Instituição bancária é condenada a indenizar cliente
O Itaú deverá indenizar em R$ 5 mil reais o consumidor por ter efetuado descontos indevidos em sua conta-corrente
O Banco Itaú S.A. foi condenado a devolver, em dobro, a uma cliente os valores debitados indevidamente em sua conta-corrente, bem como a pagar-lhe R$ 5.000,00 a título de indenização por dano moral.
Essa decisão da 15.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 7.ª Vara Cível da Comarca de Londrina.