Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 16 de Janeiro de 2013 - 18:05 - Lida 537 vezes
Ação civil pública. Tutela antecipada. Necessidade de requerimento. Dissídio jurisprudencial.
Processo civil. Recurso especial. Ausente.
EMENTA PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSENTE. 1. Ambas as espécies de tutela ? cautelar e antecipada ? estão inseridas no gênero das tutelas de urgência, ou seja, no gênero dos provimentos destinados a tutelar situações em que há risco de comprometimento da efetividade da tutela jurisdicional a ser outorgada ao final do processo. 2. Dentre os requisitos exigidos para a concessão da antecipação dos ...