Insistência de advogados congestiona pauta do JEC de Tubarão

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

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Nem mesmo entendimento jurisprudencial pacífico que indica competência da Justiça Federal para julgar questões relativas à cobrança de assinatura básica mensal de telefonia ? por conta do papel desempenhado pela Anatel na regulamentação dos contratos de concessão ? tem evitado que advogados de Tubarão ingressem diariamente com ações desta natureza junto ao Juizado Especial Cível (JEC) daquela Comarca. Somente neste mês de fevereiro, conforme contabiliza o juiz Luiz Fernando Boller, titular do JEC, foram ajuizadas 114 processos desta natureza, todos devidamente extintos sem julgamento do mérito. Ato seguinte, os causídicos recorrem da decisão à 4ª Turma de Recursos, onde a matéria acaba por receber o mesmo tratamento, servindo tão somente para movimentar a já concorrida máquina judiciária. ?Eventual discussão acerca da exigibilidade a este título, decorrentes do modo de prestação de serviço devidamente autorizado pela Anatel por intermédio do contrato de concessão, implica necessariamente na intervenção do ente federal na lide em questão, fato que leva ao deslocamento da competência para a Justiça Federal e à conseqüente extinção do feito processado perante o Juizado Especial Estadual", entende a 4ª Turma de Recursos, em posição mais que sacramentada. Recursos desta natureza, segundo os magistrados da região, vêm constantemente congestionando a pauta de julgamentos, impedindo muitas vezes maior celeridade na análise de outros feitos em tramitação.

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