Iniciada a geração da propaganda eleitoral das Eleições 2010 para presidente da República

Foram geradas 11 inserções para TV a partir do posto montado no Tribunal Superior Eleitoral que transmitiu o sinal para a Embratel, encarregada da distribuição para as emissoras que são cabeças de rede.

Fonte: TSE

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O grupo de emissoras de rádio e televisão responsável pela geração da propaganda eleitoral dos candidatos à Presidência da República deu início, hoje, ao envio, às demais emissoras, das primeiras inserções, que deverão ser veiculadas a partir de amanhã.

 

Foram geradas 11 inserções para TV a partir do posto montado no Tribunal Superior Eleitoral que transmitiu o sinal para a Embratel, encarregada da distribuição para as emissoras que são cabeças de rede. As transmissões das inserções de rádio ocorrem a cargo da EBC (Empresa Brasil de Comunicação).

 

As inserções para as emissoras de TV serão geradas diariamente às 17h. Para as rádios, às 18h30, com exceção de sábados, domingos e feriados, quando será às 21h.

 

Além da geração oficial, a TV Brasil irá retransmitir as inserções pelo seu satélite, no final da sua programação, como forma de auxiliar as emissoras de TV que não tenham recebido o sinal. O final da programação ocorre, geralmente, entre 1h e 4h da manhã.

 

As inserções de rádio poderão ser captadas pelo sinal da Voz do Brasil (RádioSat EBC). Além disso, também estarão disponíveis na página do TSE na internet (clique aqui).

 

Para a captação do sinal de TV, as emissoras poderão acessar o segmento satelital da programação da TV Brasil, de dois modos:

 

Modo 1 – Parabólica analógica
Satélite C-2
Freqüência 3750
Banda L - 1.400
Polarização: Horizontal

 

Modo 2 – Parabólica digital
Satélite C-2
Freqüência 3656
Banda L - 1494
Symbol Rate: 3930 – FEC: ¾

 

Obrigações

 

As emissoras devem comunicar ao TSE seu endereço para encaminhamento dos mapas de mídia. Na hipótese de a emissora não transmitir a propaganda eleitoral, os responsáveis poderão responder na Justiça pelo descumprimento à legislação eleitoral.

 

São obrigadas a veicular a propaganda eleitoral as emissoras de rádio, inclusive as comunitárias; as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

O Tribunal Superior Eleitoral fiscaliza apenas a propaganda eleitoral para eleição presidencial.

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