Chega ao TSE pedido para remoção de propaganda em fachada do comitê de Dilma Rousseff

Na ação, é solicitada a retirada de uma placa de dimensão superior a 4m² na fachada do comitê central de campanha, localizado em Brasília (DF).

Fonte: TSE

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A ministra Nancy Andrighi (foto) é a relatora de uma representação em que a Coligação o Brasil Pode Mais questiona suposta propaganda irregular realizada por Dilma Rousseff e pela Coligação Para o Brasil Seguir Mudando. Na ação, é solicitada a retirada de uma placa de dimensão superior a 4m² na fachada do comitê central de campanha, localizado em Brasília (DF). 

 

Com base em fotos anexadas ao processo, a autora da representação alega que a fachada questionada, composta de painéis de vidro, foi pintada com as cores da logomarca da campanha eleitoral da Coligação Para o Brasil Seguir Mudando, “a formar um conjunto que extrapola flagrantemente a área máxima permitida”. Argumenta que a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, desde que não excedam a 4m² e que não contrariem a legislação eleitoral.

 

Tal limitação está prevista no artigo 37, parágrafo 2º, da Lei 9504/97, com redação dada pela Lei 12034/2010, e prevê penalidades em seu parágrafo 1º. A Coligação o Brasil Pode Mais sustenta que a norma se aplica aos comitês de candidatos, conforme entendimento do TSE, mesmo antes da vigência da nova lei.

 

“Portanto, a referida placa e pintura de fachada são absolutamente inadmissíveis, sendo que, no caso, irrefutável é o conhecimento prévio das representadas acerca da propaganda irregular”, disse a coligação, ao ressaltar que tal propaganda irregular é “reveladora do mais profundo descaso pela observância das normas eleitorais”. Assim, pede a concessão de medida liminar para a imediata remoção da placa. No mérito, solicita que a ação seja julgada procedente com aplicação da multa, no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil, prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei 9504/97).

Palavras-chave: Fachada Propaganda Comitê Remoção Campanha

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