Indenização para rapaz vítima de acidente de trânsito
Ela pediu a minoração da indenização por danos morais e pede a extinção do pagamento do conserto da motocicleta já que esta não estava no nome de Vanderlei.
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Bom Retiro que condenou Rosilene Alves Pires ao pagamento de danos emergentes no valor de R$ 1,4 mil ? conserto da motocicleta e despesas médicas ? e danos morais de R$ 7,6 mil à Vanderlei Schutz.
Segundo os autos, em novembro de 1999, ele transitava pela BR 282, sentido Lages/Florianópolis, quando colidiu frontalmente com o veículo dirigido por Rosilene que invadiu a contramão de direção.
Condenada em 1º Grau, a motorista apelou ao TJ.
Argumentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do autor que transitava na contramão de direção.
Ela pediu a minoração da indenização por danos morais e pede a extinção do pagamento do conserto da motocicleta já que esta não estava no nome de Vanderlei.
Para o relator do processo, desembargador Monteiro Rocha, o Boletim de Ocorrência serve como prova de que quem invadiu a pista contrária foi Rosilene que atingiu a motocicleta.
?A culpa foi de grau elevado, pois o acidente decorreu da invasão da contramão de direção, emergindo a conduta praticada. A ofensa ensejou seqüelas físicas em Vanderlei que, em decorrência do mesmo acidente, sofreu fratura exposta na perna e teve que se submeter à internação hospitalar e cirurgia ortopédica?, finalizou o magistrado.
A decisão da Câmara foi unânime.
Apelação Cível nº 2007.040227-4