Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 20 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 625 vezes
Indenização por danos morais. Acusação de adultério. Conduta prevista como crime à época dos fatos. Calúnia. Danos morais devidos.
Para que se condene alguém ao pagamento de indenização por dano moral ou material, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0607.05.025482-2/001(1) Relator: EDUARDO MARINÉ DA CUNHA Relator do Acórdão: EDUARDO MARINÉ DA CUNHA Data do Julgamento: 17/07/2008 Data da Publicação: 05/08/2008 Inteiro Teor: EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACUSAÇÃO DE ADULTÉRIO - CONDUTA PREVISTA COMO CRIME À ÉPOCA DOS FATOS - CALÚNIA - DANOS MORAIS DEVIDOS.- Para que se condene alguém ao pagamento de indenização por dano moral ou material, é preciso que se configurem ...