Indenização para policial rodoviário ofendido e preso indevidamente por PMs

A acusação que deu origem aos fatos, de exigir propina, não foi comprovada ao longo do processo

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca da Capital, que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil em favor do policial rodoviário Alexandre Cardoso. O patrulheiro, além de ter sido acusado sem provas de exigir propina para liberar um caminhoneiro, no posto da PRF de Itajaí, sofreu grande humilhação ao ser abordado e detido em seu local de trabalho por uma equipe integrada por policiais militares e civis armados com revólveres, escopeta e metralhadora.


Por conta disso, ficou afastado do serviço 60 dias, período em que uma sindicância administrativa apurou sua inocência no caso. O Estado, em sua defesa, alegou que não restou comprovado a prática de qualquer ato ilícito por parte dos agentes estaduais ao averiguar denúncia de eventual crime. O desembargador Cláudio Barreto Dutra, relator da matéria, tomou por base relatos de testemunhas ao longo do processo para fundamentar sua decisão, em consonância com a sentença de 1º Grau.


“As declarações dos usuários que se encontravam no Posto da Polícia Federal, obtidas no curso do processo administrativo, são unânimes em apontar que a ação da Polícia Militar foi exagerada, como uma ação de guerrilha, informando, em sua maioria, que houve risco de vida das pessoas que se encontravam naquele local”, anotou o magistrado. A acusação que deu origem aos fatos, de exigir propina, também não foi comprovada ao longo do processo. A decisão foi unânime.

 

Ap. Cív. 2009.051821-2

Palavras-chave: Militar; Acusação; Ofensa; Indenização; Humilhação; Inocência

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3 Comentários

Floriano Queiroz Contador.11/05/2011 0:10 Responder

A Policia Militar tem seu papel definido na constituição de polícia ostensiva, prevenção de crime e não verificaçã0 de denúncias.É notório que seus integrantes extrapolaram ao darem voz de prisão a um policial rodoviário federal em seu local de trabalho com a alegação de denuncia de exigência de propina, fato que não conseguiram provar, inclusive no curso do processo. Eles não estão preparados para tal. Para obter sucesso nestes casos é preciso que haja continuidade nos passos da prática delituosa para que se possa fazer em flagrante.

Marcos Pinheiro Advogado11/05/2011 12:03 Responder

Maior vergonha é a verba indenizatória em que foi condenado o Estado de Santa Catarina pela hmilhação sofrida pelo Policial Rodoviário Federal. Se fosse contra um juiz ou desembargador, com certeza, esta indenização não seria menor do que R$ 100.000,00 (cem mil Reais). Infelizmente, no Brasil, a sua moral vale o que você tem no bolso, ou seja, se você é pobre sua moral não vale quase nada ou nada, mas se você é rico, sua moral vale muito. Quando é que o judiciário brasileiro vai deixar de ter essa visão ridicularizada e preconceituosa das pessoas?

Jailson Policial11/05/2011 20:18 Responder

É complicado mesmo. Quanto a indenização, não paga nem os olhares que o PRF deve ter recebido das pessaoas desconfiadas, quanto mais a humilhação, a marca que isso fica para sua vida, família e a própria corporação. Realmente, se fosse alguém \\\"mais\\\" importante ... Não sei bem como foi a abordagem, mas pelo que li no processo, foi ridícula a atuação da PM no caso, além de não ser competência desta instituição, ainda prendem um inocente.

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