Frigorífico condenado a pagar indenização a 21 trabalhadores expostos ao gás amônia
Após permanecer um longo período inalando o gás, o grupo foi levado para outro local na empresa para que não fossem encontrados pelo Corpo de Bombeiros e foram coagidos a não receberem atendimento, sob pena de demissão
Trabalhadores de um grande frigorífico da região de Campo Grande irão receber indenização por danos morais por terem sido expostos ao vazamento de gás amônia e impedidos de se retirarem da área afetada.
O grupo, após permanecer um longo período inalando o gás, foi levado para outro local na empresa para que não fossem encontrados pelo Corpo de Bombeiros e foram coagidos a não receberem atendimento, sob pena de demissão.
A sentença que condenou à empresa a pagar R$ 30 mil a cada um dos trabalhadores foi dada pelo Juiz do Trabalho Substituto Alcir Kenupp Cunha, na 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande.
Com relação à exposição ao gás amônia a sentença abrangeu 19 funcionários. Outro trabalhador - não atingido pelo vazamento - será indenizado por ter sido coagido por representantes do frigorífico para que prestasse informações incorretas à autoridade policial.
Em recurso julgado na 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, os desembargadores ratificaram a sentença que condenou o frigorífico e ainda concederam a mais um trabalhador - contaminado com o gás amônia - o direito à indenização por dano moral. Com isso, apenas um dos 22 empregados que ingressaram com a ação não conseguiu provar que teria sofrido algum dano com o acidente.
O caso
O vazamento de gás amônia ocorreu no dia 25 de fevereiro de 2008 e provocou mal-estar, vômitos e desmaios. Os trabalhadores foram mantidos dentro das instalações sendo impedidos de deixar o local.
Quando o Corpo de Bombeiros chegou ao frigorífico, também foi impedido de entrar e prestar socorro pelo período de uma hora, ordem dada pelo gerente da empresa. Os funcionários foram coagidos a prestar informações incorretas à autoridade policial sob pena de serem demitidos, o que fez com que alguns assinassem termo de responsabilidade se recusando a ser atendido ou transportado para unidade hospitalar.
Em sentença, o Juiz Alcir Kenupp Cunha destaca que a empresa funcionava de forma irregular, uma vez que não possuía Licença de Operação; não cumpria normas de higiene e segurança do trabalho (foram constatados, por exemplo, a ausência de extintores de incêndio e de sinalização de segurança para as tubulações de gás), funcionava de forma precária, com parte das instalações inacabadas, o que agravou o acidente.
O local também não possuía sensores de vazamento de amônia e válvulas para reduzir riscos de vazamentos. Além disso, houve atuação irresponsável dos representantes do frigorífico que impediram ou retardaram o atendimento médico, agravando os danos causados.
"Quanto à responsabilidade do empregador, seja em razão da ação ou omissão, deve responder pelo dano causado ao trabalhador em decorrência do acidente do trabalho e quanto ao grau da culpa da empresa, em razão da inobservância das normas de segurança e saúde do trabalhador, a culpa deve ser considerada gravíssima", afirmou o Juiz Alcir Cunha.
Para o Des. Nicanor de Araújo Lima, relator do processo no TRT, restou fartamente demonstrada a gravidade das condutas ilícitas praticadas pelo frigorífico. "Diante disso, determino a expedição de ofícios com cópia desta decisão à OIT, Ministério do Meio Ambiente e Secretaria do Meio Ambiente deste Estado, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis tendentes a evitar a repetição de acidentes desta natureza", expôs o Desembargador.
Proc. N. 0078000-30.2008.5.24.0005- RO.1