Indeferido recurso a acusado que disse ser vítima de vingança de policial

Acusado de tráfico de drogas impetrou Apelação Criminal nº 3418/2009 na tentativa de desqualificar prisão em flagrante dizendo ser vítima de vingança de policiais.

Fonte: TJMT

Comentários: (0)




Acusado de tráfico de drogas impetrou Apelação Criminal nº 3418/2009 na tentativa de desqualificar prisão em flagrante dizendo ser vítima de vingança de policiais. Por unanimidade a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou a ordem por não ter sido comprovado nos autos os motivos alegados.

O relator, juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro, e os desembargadores Gérson Ferreira Paes, revisor, e Luiz Ferreira da Silva, vogal, mantiveram a decisão inicial da Nona Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou o apelante à pena de dois anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, e ao pagamento de 250 dias-multa. Extrai-se dos autos que o recorrente foi flagrado em março de 2008, por volta das 3h20, na Av. Central do Bairro Santa Izabel, em Cuiabá, quando conduzia um veículo, sendo abordado pela Polícia Militar, que encontrou 35 ?trouxinhas? de pasta base de cocaína e uma câmera digital.

A defesa do acusado aduziu equívoco na abordagem e afronta ao contraditório e a ampla defesa. Justificou a tese de vingança por causa da comercialização não ocorrida de uma máquina digital. Explicitou que, dias antes, um dos policiais militares foi até sua residência querendo comparar a máquina, ofertada a ele por R$300. O policial teria pedido a redução do valor, o que não teria sido aceito pelo acusado. Após esse fato, contou que teria sido revistado duas vezes na rua, quando se dirigia ao serviço e quando saía dele, até ser preso em flagrante com a droga. Os dois policiais presentes na ação de revista e prisão em flagrante do acusado também foram ouvidos.

Conforme o relator, a discrepância apontada pela defesa não teria força para alterar o cenário fático, sendo que não houve contradição nas palavras do cabo e do soldado. Ao contrário, as expressões em ambos os depoimentos foram assemelhadas e o acusado não apontou especificamente qual seria o policial que pretendia comprar a máquina. O julgador constatou ainda a materialidade delitiva pelo Termo de Apreensão, Laudo de Constatação e Laudo Definitivo, testificando as 35 embalagens de cocaína. Asseverou o julgador que em momento algum não foi apontado o policial interessado na referida máquina digital, ressaltando que, o objeto foi apreendido nos autos, descabendo apelo.

Apelação Criminal nº 3418/2009

Palavras-chave: vingança

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/indeferido-recurso-acusado-que-disse-ser-vitima-vinganca-policial

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid