Idosa autuada por tráfico de drogas continuará presa

Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.

Fonte: TJDFT

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O juiz substituto do Núcleo de Audiências de Custodia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, converteu em preventiva a prisão em flagrante de uma mulher idosa, autuada pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas, tipificado no artigo 33 caput da Lei 11.343/2006.


De acordo com os relatos contidos no registro policial, em razão de denúncias anônimas, policiais começaram a monitorar as atividades suspeitas que ocorriam na porta da residência da autuada, no Itapuã. Os policiais flagraram a autuada em ato típico de tráfico, no qual conversou com dois homens, um cadeirante, e apertou a mão de um deles. Momentos depois, os homens foram abordados e com eles foi encontrado uma pedra de crack. Então os policiais foram até a casa da autuada, onde realizaram revista e encontraram duas pedras grandes de crack, escondidas em um botijão de gás e a outra em uma caixa de remédio.    


Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade que pudesse gerar o relaxamento da prisão e demonstrou estarem presentes os requisitos legais necessários para a decretação da prisão preventiva. Ressaltou que a autuada possui condenação definitiva em outro processo, pelo mesmo tipo de crime, motivo pela qual se encontra em prisão domiciliar. Quanto ao pedido de manutenção da prisão domiciliar, o magistrado argumentou: “Vale destacar, no que diz respeito ao art. 318-A do CPP, os documentos anexados neste momento não justificam a necessidade de imposição da prisão domiciliar, porquanto não provam a alegada guarda dos netos menores. Tal entendimento, contudo, pode ser melhor elucidado pelo Juízo natural”.   


Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.


A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a 4ª Vara de Entorpecentes do DF, no qual os fatos serão apurados, e o processo terá seu trâmite até uma decisão final.   


Processo: 2019.01.1.008235-4

Palavras-chave: CPP Lei de Drogas Autuação Prisão Tráfico de Drogas

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