Acusado de tentar matar desafeto é condenado

A pena foi fixada em 9 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado.

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri do Recanto das Emas condenou C. S. d. O. a 9 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, por tentar matar um desafeto com a utilização de arma de fogo. Os jurados entenderam que a tentativa de homicídio foi qualificada pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.


Assim, de acordo com a decisão soberana dos jurados, o juiz-presidente do Júri condenou o réu como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos IV, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.


Para o magistrado,  "as consequências do crime transbordam do que é ordinário. Com efeito, a vítima foi atingida em regiões potencialmente causadoras de invalidez, gerando a necessidade de intervenção médica de razoável complexidade, bem como causando prejuízos à capacidade laborativa da vítima, bem como à saúde pública e previdência social, custos que são suportados por todos os brasileiros. Como alegado pela vítima, e visualizado pelo seu estado atual de saúde (paraplégico e usuário de cadeira de rodas), é visível que se encontra sensivelmente prejudicado em sua capacidade laborativa, bem como é beneficiário de benefício previdenciário, além de necessitar de pelo menos uma cirurgia por ano em razão de problemas urinários".


O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.


Entenda o caso


De acordo com os autos, em 16 de junho de 2010, por volta de meia-noite, no estacionamento do Restaurante Comunitário do Recanto das Emas, C. e um comparsa efetuaram disparos contra um desafeto que estava em via pública. Apesar dos ferimentos, a vítima conseguiu ser socorrida a tempo. A denúncia foi feita pelo MPDFT em 2015, mas a condenação só ocorreu em 2019 devido aos sucessivos recursos da defesa.


Processo: 2018.15.1.002536-6

Palavras-chave: CP Reclusão Regime Fechado Tentativa de Homicídio Desafeto Arma de Fogo

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