HSBC indenizará aposentada em R$ 10 mil por repassar nota falsa de R$ 50,00

A empresa, ao proceder o depósito, suspeitou da nota que, após instauração de inquérito policial, foi oficialmente declarada falsa.

Fonte: TJSC

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A entrega de uma nota falsa de R$ 50,00 no atendimento bancário resultou na condenação do Banco HSBC Bamerindus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil em benefício da aposentada Romilda Catarina Scortegagna.

A Câmara Especial Regional de Chapecó manteve parcialmente a sentença da Comarca de Concórdia na ação de indenização da aposentada que recebeu a nota quando retirou sua aposentadoria, diretamente no caixa. Ao sair do banco fez o pagamento de seu plano de saúde com os valores recebidos. A empresa, ao proceder o depósito, suspeitou da nota que, após instauração de inquérito policial, foi oficialmente declarada falsa.

Romilda alegou que a situação lhe trouxe constrangimento e abalo a sua saúde. Requereu o pagamento de dano moral e material pela nota que ficou retida e não pôde ser utilizada. O banco argumentou que não há provas de que a autora não dispunha de outro numerário, nem se o dinheiro recebido foi utilizado no pagamento do plano de saúde.

Também desistiu da prova pericial, afirmando não ser necessária para comprovar a falsidade da moeda, que originou a presente ação. Realizada a audiência, o juiz em 1º Grau decidiu pela inversão do ônus da prova. E o HSBC interpôs agravo de instrumento contra a decisão, que teve negado o provimento.

Após a sentença, houve a apelação e o relator, desembargador substituto Saul Steil, analisou o pedido de revisão, alterando apenas o prazo para aplicação de correção monetária. "O banco, por força de sua atividade, tem o dever de examinar as moedas que circulam em sua agência, para confirmar sua autenticidade, não podendo transferir o ônus da conferência a seus clientes. Assim, se repassa nota falsa ao consumidor age com desídia e desleixo, causando insegurança e desgaste emocional, cabendo o dano moral", concluiu. A decisão foi unânime e ainda cabe recurso.

AC nº 2007.051241-0

Palavras-chave: aposentada

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