Homem que tentou furtar uísque importado prestará serviços comunitários

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Palhoça, que condenou Jackson Alves Bernardo à pena de seis meses de detenção, em regime aberto, por tentativa de furto de uma garrafa de uísque importado, praticada contra o Supermercado Santos Ltda. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Palhoça, que condenou Jackson Alves Bernardo à pena de seis meses de detenção, em regime aberto, por tentativa de furto de uma garrafa de uísque importado, praticada contra o Supermercado Santos Ltda. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

O fato ocorreu na manhã do dia 1º de dezembro de 2007, naquela cidade. Após entrar no estabelecimento comercial, o réu subtraiu para si um litro de uísque da marca White Horse. Para seu azar, um dos funcionários visualizou a infração pelas câmeras de segurança. No momento em que saía do supermercado, os seguranças correram em sua direção e conseguiram recuperar a bebida.

Em sua apelação, Jackson pleiteou a absolvição, sob o argumento de não existirem provas suficientes para alicerçar a condenação. O Ministério Público, por sua vez, solicitou ao TJ a aplicação do princípio da insignificância do delito. O desembargador Sérgio Paladino, relator do processo, ao negar o pleito do acusado, explicou que, além dos relatos testemunhais, o próprio réu havia confessado o crime.

Quanto à solicitação do MP, o magistrado a rejeitou pelo fato de o rapaz ser reincidente, tendo realizado pequenos furtos semelhantes ao do presente caso.

?Para que se reconheça o crime de bagatela, na hipótese de furto, além do valor ínfimo do bem, faz-se mister, também, que o agente preencha outros requisitos, dentre os quais não ter antecedentes. Portanto, existindo nos autos prova de que o apelante é contumaz na prática de crimes como o de que aqui se cuida, do que dão conta suas próprias confissões e a certidão de antecedentes, não se lhe aplica a benesse?, anotou o relator.

Apelação Criminal n. 2009.063669-9

Palavras-chave: furto

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