Homem que entrou em uma residência situada em Morretes para furtar é condenado

O acusado foi condenado à pena de dois anos de reclusão, além do pagamento de 18 dias-multa, pelo crime de furto qualificado

Fonte: TJPR

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Um homem (L.C.M.) que, arrombando uma janela, entrou em uma residência situada na Colônia marques, em Morretes (PR), e subtraiu alguns bens (avaliados em R$ 580,00) foi condenado à pena 2 anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, bem como ao pagamento de 18 dias-multa, pela prática do crime de furto qualificado (art. 155, § 4.º, I, do Código Penal).

 
Essa decisão da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para readequar a pena) a sentença do Juízo da Comarca de Morretes que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.


 
Apelação Criminal nº 882145-2

Palavras-chave: Furto; Condenação; Residência; Arrombamento

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