Emissora é condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais

Além de indenizar moralmente o autor, o SBT deverá veicular o inteiro teor da sentença no Programa do Ratinho, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais

Fonte: TJRN

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A juíza da 23ª Vara Cível de Brasília condenou o SBT ao pagamento da quantia de R$ 50 mil a título de danos morais e a veicular o inteiro teor da sentença no Programa do Ratinho, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O jornalista do programa imputou ao autor as características de "cidadão despreparado", "descarado", "tarado", "machão", "brabão", "beudão" e "bota branca".
 
 
De acordo com o autor, o SBT veiculou matéria jornalística em cadeia nacional de transmissão, cujo conteúdo extrapolou os limites impostos pelo direito fundamental da liberdade de expressão, tecendo comentários que comprometeu sua conduta pessoal e profissional. Afirmou ainda que a emissora não agiu de maneira diligente, promovendo declarações injuriosas e difamatórias. O SBT deixou transcorrer seu prazo para oferecimento de contestação.
 
 
A juíza afirmou: “da análise dos autos, vislumbro que o ato praticado pela requerida, qual seja, a veiculação de informações acerca da parte autora, contra o qual se insurge o autor, caracteriza-se como nítido excesso de seu exercício de direito, caracterizado em abuso do direito ao utilizar linguagem jocosa e desrespeitosa com o requerente”.
 
 
A magistrada entendeu que foram feitas diversas alusões negativas ao caráter do autor, fora do contexto das informações veiculadas na reportagem, não pairando dúvidas que não se trata apenas do simples relato de fatos, crítica ou esclarecimento, mas também da nítida formação de juízo próprio com a intenção de formar convicção na grande massa de telespectadores que assistiam ao programa, de forma a depreciar a pessoa do autor.
 
 
Cabe recurso da sentença.
 
 
 
Processo: 86634-4

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Emissora televisiva; Ofensas; Multa

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