Homem que agredia companheira é mantido afastado do lar
É imperiosa a separação física do casal quando a crise conjugal atinge nível de insuportabilidade, evidenciando ser impossível a convivência pacífica.
É imperiosa a separação física do casal quando a crise conjugal atinge nível de insuportabilidade, evidenciando ser impossível a convivência pacífica. O Desembargador Ricardo Raupp Ruschel do TJRS confirmou o afastamento de homem do lar. Conforme o magistrado, boletim de ocorrência evidencia que ele agredia a companheira.
A decisão encontra-se publicada no Diário da Justiça Eletrônico de hoje (14/1).
Recurso
O homem interpôs recurso de Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça da decisão da Vara Judicial de Butiá que, em processo de dissolução de união estável, deferiu pedido cautelar para o réu sair do lar conjugal.
Em decisão monocrática, o Desembargador Ricardo Raupp Ruschel salientou existir comprovação do elevado grau de animosidade entre as partes. Há relatos de violência contra a companheira em ocorrência policial. ?O que denota a falência da sociedade conjugal, bem como evidencia a impossibilidade de convivência pacífica,? asseverou.
Diante da situação, o magistrado considera ser necessária a separação de corpos. ?Para que sejam evitadas novas agressões e preservada a saúde física e mental das partes e, em especial, da filha menor da agravada, que reside no mesmo local.?
Ressaltou, ainda, que o recorrente possui razoável situação financeira e tem condições de se manter longe do convívio familiar. ?Dentro de tal realidade, mesmo à margem de uma maior dilação probatória, impositiva a manutenção da decisão agravada, que determinou, em sede de pedido cautelar, o afastamento do agravante do lar conjugal.?