Homem importunado por ligações excessivas direcionadas a desconhecidos será indenizado

O colegiado fixou a quantia de R$ 2 mil, por danos morais.

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento ao pagamento de indenização a homem importunado por ligações excessivas, direcionadas a terceiros. O colegiado fixou a quantia de R$ 2 mil, por danos morais.


O processo descreve que o homem recebia excessivas ligações telefônicas da ré, mas direcionadas a terceiros desconhecidos. Apesar das reclamações feitas pelo autor na ouvidoria e nos serviços de atendimento ao consumidor, os contatos não cessaram. O homem chegou a receber 10 ligações em um mesmo dia.


No recurso, a empresa argumenta que o nome do autor já foi excluído de seus contatos e que suspendeu as ligações. Sustenta que o fato não lhe causou dano moral e que se tratou apenas de “mero aborrecimento”. Por fim, solicita que o pedido de indenização não seja acolhido, ou pelo menos, que o valor seja reduzido.


A Turma, por sua vez, explica que as inúmeras ligações telefônicas, repetidas após as reclamações, “causaram importunação indevida, violando atributos pessoais do autor”, o que configura o dano moral.


A decisão foi unânime.


Acesse o PJe2 e confira o processo: 0704053-60.2023.8.07.0016

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Ligações Excessivas Direcionadas a Desconhecidos

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