Homem é condenado por pescar em local proibido

O réu foi condenado á pena de um ano e quatro meses de detenção, em regime semiaberto, por pescar em local proibido

Fonte: TJPR

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Um homem que, no dia 16 de maio de 2008, por volta das 11h30, foi surpreendido, por policiais militares florestais, pescando (com uso de rede) no rio Tibagi (Represa Capivara), no município de Rancho Alegre (PR), foi condenado à pena de 1 ano e 4 meses de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto, pela prática do crime de pescar em local proibido com equipamento proibido (art. 34 da Lei 9.605/98).


Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou (apenas para readequar a pena) a sentença do Juízo da Comarca de Uraí que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.


O relator do recurso de apelação, desembargador Roberto de Vicente, consignou em seu voto: "Tem-se no Direito Ambiental como basilar o principio da Prevenção, o qual tem por escopo ‘a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e a proteção da dignidade da vida humana' (Politica Nacional do Meio Ambiente – Artigo 2º da Lei 6.938/81)".


"Neste contexto, também dispõe o artigo 225, caput, da Constituição Federal que ‘Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações', ou seja, busca-se de todo modo evitar um resultado lesivo ao meio ambiente."


"Ademais, verifica-se também, que a atitude perpetrada encontra-se em desacordo com a Instrução Normativa nº30, de 13 de setembro de 2005, do Ministério do Meio Ambiente onde dispõe: ‘Art. 1º. Proibir na bacia hidrográfica do rio Paraná, para pesca comercial e amadora: I – o uso de petrechos, aparelhos e métodos de pesca, tais como: a) Redes e tarrafas de arrasto de qualquer natureza; b) ...'."


"Assim, mesmo que nenhum dano de maior monta tivesse ocorrido, o ecossistema deve ser preservado, não devendo ser mitigada as forças que o Poder Público impõe para o fim de preservá-lo."

 

Palavras-chave: Pesca ilegal; Condenação; Meio ambiente; Crime ambiental

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1 Comentários

luciana silva servidora p?blica28/01/2013 18:38 Responder

Devemos proteger o meio ambiente. Faça um corrupto devolver na íntegra o que pegou indevidamente.

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